O choque circulatório é uma condição clínica aguda, representada pela incapacidade do sistema cardiovascular em manter perfusão suficiente para atender à homeostase, de modo a desencadearem se profundas alterações do metabolismo celular que, se não corrigidas a tempo.( Vicente Et Al 2008)
Essa definição, por si só, diferencia o choque circulatório da síncope pelo fato de que, nesta última, mecanismos de auto regulação cardiocirculatória são capazes de, em questão de minutos, reverter o desarranjo hemodinâmico causador da perda da consciência por déficit transitório da perfusão cerebral